Para ter um diploma de universidade estrangeira reconhecido em Portugal, você faz o pedido ao Instituto para o Ensino Superior, I.P. (IES, I.P.), que absorveu o DGES (Direção-Geral do Ensino Superior) em 2025, com base no Decreto-Lei n.º 66/2018. Existem três tipos de reconhecimento: automático, de nível e específico. O automático é o mais barato e o mais rápido, taxa fixa de €32,20 e até 30 dias úteis, se o seu diploma exato já estiver na lista aprovada. Se não estiver, o reconhecimento de nível ou específico pode levar até 90 dias úteis, e a taxa depende de qual instituição avalia o pedido.

Resumo rápido:

  • O reconhecimento de diploma estrangeiro em Portugal agora é feito pelo IES, I.P., que sucedeu legalmente as competências do DGES depois que o Decreto-Lei n.º 109/2025 reestruturou as agências do ministério.
  • Existem três tipos de reconhecimento, automático, de nível e específico, e qual deles se aplica ao seu caso depende de a sua instituição e curso exatos estarem ou não na lista pré-aprovada.
  • O reconhecimento automático custa €32,20 fixos e tem prazo legal de 30 dias úteis; o de nível e o específico variam de preço por instituição e podem levar até 90 dias úteis.
  • Reconhecimento acadêmico não é a mesma coisa que estar licenciado para exercer uma profissão regulamentada: engenheiros, médicos, advogados e professores precisam de registro separado na respectiva Ordem.
  • Se faltam documentos originais por uma emergência humanitária genuína, existe dispensa caso a caso prevista na Portaria n.º 33/2019.

Se você está se mudando para Portugal por causa de um emprego que exige diploma, nosso guia sobre o visto D3 para trabalhador altamente qualificado mostra como o reconhecimento entra nessa etapa do visto.

O que “reconhecimento” realmente significa (e o que não é)

A legislação portuguesa parou de usar a palavra “equivalência” para diplomas de ensino superior estrangeiros lá em 2018. Desde que o Decreto-Lei n.º 66/2018 entrou em vigor, o único processo para qualificações de nível universitário é o reconhecimento, que compara seu diploma estrangeiro ao sistema português e, se houver correspondência, emite um certificado dizendo que sua qualificação tem os mesmos efeitos legais de um diploma português.

Vale deixar isso bem claro porque é comum confundir três coisas diferentes:

  1. Reconhecimento acadêmico de um diploma de ensino superior (o assunto deste guia), regido pelo Decreto-Lei n.º 66/2018 e conduzido pelo IES, I.P.
  2. Equivalência de uma qualificação estrangeira do ensino fundamental ou médio (para matricular um filho numa escola portuguesa, ou para um certificado de conclusão), que é um regime legal diferente, sob o Decreto-Lei n.º 227/2005, tratado pelas próprias escolas ou pela Direção-Geral da Educação (DGE), não pelo IES, I.P. nem pelo antigo DGES. Se você está se mudando com filhos, nosso guia sobre escolas em Portugal para famílias de expatriados trata dessa papelada em separado.
  3. Autorização para exercer uma profissão regulamentada, que é uma decisão de licenciamento profissional tomada pela Ordem daquela profissão (engenheiros, médicos, advogados, arquitetos, contadores, entre outras), e não um reconhecimento acadêmico. Mais sobre isso adiante.

Quem cuida disso hoje: o DGES acabou, o IES, I.P. assumiu

Se você já pesquisou sobre isso antes, provavelmente viu “DGES” em todo lugar. Essa instituição não existe mais. O Decreto-Lei n.º 109/2025, de 25 de setembro, criou o Instituto para o Ensino Superior, I.P. (IES, I.P.) juntando o DGES com a Agência Nacional Erasmus+ para a Educação e Formação. O artigo 5.º desse decreto-lei torna o IES, I.P. o sucessor legal das competências e responsabilidades do DGES, incluindo o reconhecimento de diplomas estrangeiros (as funções de relações internacionais do DGES foram especificamente para outro órgão, a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação, mas o reconhecimento ficou com o IES, I.P.). O próprio DGES confirmou o fim do seu “ciclo institucional” num comunicado publicado em março de 2026.

Na prática, isso importa por dois motivos. Primeiro, se você ler um post de blog mais antigo, um fórum, ou até algumas páginas de universidades que ainda dizem “solicite ao DGES”, o processo e a base legal não mudaram, só o nome da instituição. Segundo, até setembro de 2026, os formulários online, as perguntas frequentes e o portal de reconhecimento continuam publicados no endereço histórico dges.gov.pt, mesmo o DGES não existindo mais como entidade separada, já que sites institucionais e endereços de e-mail costumam sobreviver à reorganização no papel. Não presuma que uma página está desatualizada só porque ainda menciona “DGES”, mas confira qualquer taxa ou prazo diretamente no site atual antes de pagar qualquer coisa, já que os valores podem mudar com nova regulamentação.

Os três tipos de reconhecimento, comparados

Qual tipo de reconhecimento se aplica a você não é uma escolha; depende de o seu diploma específico, da sua instituição específica, já estar ou não na lista pré-aprovada de Portugal.

Tipo de reconhecimentoQuando se aplicaPrazo de tramitaçãoTaxa
AutomáticoSeu diploma e instituição já estão na lista de comparabilidade aprovadaAté 30 dias úteis€32,20 fixos, pagos à entidade reconhecedora
De nívelSeu diploma não está na lista, mas você só precisa que ele seja reconhecido como equivalente a um grau acadêmico geral (licenciatura, mestrado, doutorado)Até 90 dias úteis (30 com prioridade, em casos que se qualificam)Definida pela instituição de ensino superior escolhida para avaliar
EspecíficoVocê precisa que seu diploma seja associado a um curso, área e programa curricular português em particular, normalmente exigido para profissões regulamentadasAté 90 dias úteisDefinida pela instituição de ensino superior escolhida para avaliar

Os três tipos têm exatamente o mesmo peso legal depois de concedidos: um diploma reconhecido é um diploma reconhecido. A diferença está no que cada um se propõe a provar: o automático e o de nível estabelecem que você tem uma qualificação equivalente de modo geral; o específico estabelece que sua formação corresponde a uma área em particular o bastante próxima para fins como registro profissional ou continuação de estudos especializados.

Como aplicar, passo a passo

  1. Procure primeiro na lista aprovada. Antes de fazer qualquer outra coisa, confira se o seu diploma e a sua instituição já se qualificam para o reconhecimento automático no portal do IES, I.P. / dges.gov.pt. Isso economiza dinheiro e meses de espera se houver correspondência.
  2. Reúna seus documentos. No mínimo, você vai precisar de uma cópia do seu diploma ou documento equivalente que comprove a formação, e de um documento da sua instituição mostrando sua nota final e a escala de notas usada, ambos autenticados pela autoridade competente do país emissor. Na prática, isso costuma significar uma apostila, se o país for signatário da Convenção da Apostila de Haia, ou legalização consular, se não for; confirme a exigência exata para o seu país e tipo de documento diretamente com o IES, I.P. ou um consulado português antes de começar, já que esse detalhe não vem explicado em termos gerais nas perguntas frequentes do reconhecimento.
  3. Traduza se for preciso. Se seus documentos não estiverem em português, inglês, francês ou espanhol, as universidades portuguesas exigem tradução juramentada para um desses quatro idiomas antes de avaliar seu processo.
  4. Escolha a entidade reconhecedora, se for pedir reconhecimento de nível ou específico. Para esses dois tipos, você escolhe uma instituição de ensino superior portuguesa, pública ou privada, que ofereça um curso comparável para avaliar seu processo; entre em contato diretamente para confirmar a taxa antes de aplicar.
  5. Envie o pedido online. Todos os pedidos de reconhecimento, seja qual for o tipo, precisam ser feitos pelo formulário online oficial (RecOn), e não presencialmente ou pelo correio.
  6. Pague a taxa aplicável. €32,20 para o reconhecimento automático; o valor que a instituição escolhida cobrar para o de nível ou específico.
  7. Aguarde a decisão, até 30 dias úteis para o automático, até 90 para o de nível ou específico, contados a partir de quando seu pedido fica completo (um processo incompleto zera a contagem, então confira tudo antes de enviar).
  8. Receba seu certificado. Guarde uma cópia digital e uma física; você vai precisar apresentá-lo a empregadores, outros órgãos públicos ou a uma Ordem profissional mais adiante.

O reconhecimento automático de um diploma estrangeiro em Portugal custa €32,20 fixos e tem prazo legal máximo de 30 dias úteis; o de nível e o específico podem levar até 90 dias úteis, e as taxas são definidas pela instituição de ensino superior que avaliar o processo, segundo as perguntas frequentes oficiais de reconhecimento do IES, I.P..

Reconhecimento acadêmico não te dá automaticamente o direito de exercer uma profissão regulamentada

Essa é a maior fonte de confusão, e pode custar meses a quem não se planeja para isso. Ter seu diploma reconhecido pelo IES, I.P. prova que sua qualificação acadêmica é equivalente a uma portuguesa. Isso, por si só, não te licencia a exercer uma profissão que Portugal regulamenta por meio de uma Ordem profissional, como engenharia, medicina, direito, arquitetura ou contabilidade. Para essas, geralmente é preciso um processo de registro separado junto ao órgão daquela profissão, que pode ou não usar seu reconhecimento do IES, I.P. como prova de apoio.

Um exemplo concreto: a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) e o conselho de engenharia da Colômbia, o COPNIA, assinaram um acordo de mobilidade profissional em 2 de junho de 2023, formalmente protocolado na Colômbia no ano seguinte. Por esse acordo, um engenheiro colombiano com registro ativo no COPNIA pode aplicar diretamente à OEP para reconhecimento profissional; o próprio site do COPNIA informa que a aprovação ou rejeição leva cerca de dois meses depois que o pedido chega à OEP, e que um candidato aprovado paga uma taxa única de €150 de inscrição na OEP mais €12,50 mensais de anuidade (o lado do COPNIA no processo é gratuito). Esse caminho passa pela ordem profissional, não pelo IES, I.P., e é um processo diferente do reconhecimento acadêmico descrito neste guia, embora os dois costumem ser feitos ao mesmo tempo pela mesma pessoa. Se você é nacional de um país da CPLP ou tem diploma de uma instituição da CPLP, pergunte diretamente ao IES, I.P. se algum acordo de cooperação bilateral se aplica ao seu caso específico; não conseguimos confirmar nenhum que substitua o processo padrão do Decreto-Lei n.º 66/2018 para diplomas de ensino superior de modo geral, então não presuma que existe sem checar.

Se você não tem o diploma ou o histórico original

A Portaria n.º 33/2019 (artigo 13.º) permite que a entidade reconhecedora dispense a exigência de apresentar o diploma, certificado ou outra documentação acadêmica original quando você está numa emergência humanitária genuína e não consegue razoavelmente obter esses documentos por causa disso. A decisão é tomada caso a caso: a norma não prescreve um substituto fixo, apenas permite que a entidade reconhecedora adote o procedimento de verificação que julgar apropriado depois de conceder a dispensa. O texto da norma não se limita a nenhuma nacionalidade ou conflito específico. Se isso se aplica a você, não presuma que a falta de papelada te desqualifica; entre em contato diretamente com o IES, I.P., explique sua situação e pergunte o que eles aceitam no lugar dos documentos em falta.

Por que isso importa para seu visto ou emprego em Portugal

Se sua mudança para Portugal depende de um emprego que exige diploma, o reconhecimento costuma ser uma etapa de bastidor que o setor de imigração do seu empregador resolve por você, e não algo que você precisa correr para terminar antes de aplicar. O visto D3 para trabalhador altamente qualificado, por exemplo, aceita um diploma de licenciatura estrangeiro ou superior como prova de qualificação, mas normalmente você vai precisar dele formalmente reconhecido em Portugal em algum momento do processo, que é exatamente o reconhecimento de nível ou específico descrito acima.

Se você ainda não tem uma oferta de emprego portuguesa e está considerando o visto de busca de emprego qualificado de Portugal, saiba que, até setembro de 2026, esse visto ainda não está operacional, sua regulamentação de implementação ainda não foi publicada, então qualquer site que afirme limites específicos de diploma ou experiência para ele está se adiantando à lei que ainda não existe.

Seja qual for o caminho que te trouxe até aqui, você vai estar cuidando desse reconhecimento junto com o resto da burocracia inicial em Portugal, então vale a pena tirar seu NIF em paralelo, em vez de tratar essas etapas como estritamente sequenciais.

Resumindo

O reconhecimento de diploma estrangeiro em Portugal é um processo legal definido e datado, não uma caixa-preta burocrática, mas depende muito de qual dos três tipos de reconhecimento se encaixa no seu caso, e de uma troca de nome institucional (de DGES para IES, I.P.) que muitos guias ainda por aí não acompanharam. Procure primeiro na lista aprovada, reúna documentos devidamente autenticados, conte com 30 a 90 dias úteis dependendo do tipo, e lembre que reconhecimento acadêmico e licenciamento profissional são dois processos diferentes que só costumam rodar em paralelo. Na dúvida sobre uma taxa, um prazo, ou se algum acordo bilateral se aplica ao seu país, as próprias páginas de reconhecimento do IES, I.P. (ainda publicadas em dges.gov.pt) são a fonte oficial, não um resumo escrito antes da reorganização de 2025.