Resumo rápido: as regras de reagrupamento familiar em Portugal ficaram bem mais rígidas com a Lei 61/2025 (em vigor desde 23 de outubro de 2025). Agora, em regra, você precisa de 2 anos de residência válida antes de poder trazer a família — 15 meses no caso de cônjuge, e nenhum prazo mínimo para os seus próprios filhos menores. É preciso comprovar renda de cerca de 100% do salário mínimo para você, mais 50% por adulto extra e 30% por filho, além de moradia adequada. A AIMA tem prazo fixo de 9 meses para decidir, sem prorrogação possível nesses casos, e o direito de recorrer aos tribunais continua garantido.

Se você está trabalhando em Portugal — numa fábrica, num restaurante, numa obra ou numa vaga de TI em Lisboa — e quer trazer cônjuge, filhos ou um pai/mãe dependente, este guia explica o que mudou, o que você precisa comprovar e quanto tempo isso realmente leva em 2026.

Quem conta como “família” nas regras de reagrupamento de Portugal?

A lei portuguesa de reagrupamento familiar reconhece uma lista específica e limitada de parentes, não “família” no sentido amplo. Segundo o portal de vistos de Portugal (vistos.mne.gov.pt), um estrangeiro residente pode trazer:

  • Cônjuge ou companheiro(a) (união de facto), incluindo casais do mesmo sexo que comprovem relação de coabitação real
  • Filhos menores, incluindo os de apenas um dos cônjuges, e menores adotados em condições específicas
  • Filhos adultos dependentes, que ainda estudam e são sustentados financeiramente pelo requerente
  • Ascendentes dependentes — em geral, um pai ou mãe (seu ou do cônjuge) que depende financeiramente de você
  • Irmãos menores sob sua tutela legal

Repare no que fica de fora: irmãos adultos, primos ou pais que simplesmente estão aposentados e prefeririam morar perto de você não entram, a não ser que dê para comprovar dependência financeira real. A AIMA e o consulado vão pedir prova dessa dependência — remessas regulares de dinheiro ou ausência documentada de renda própria, por exemplo — e não apenas a certidão de nascimento.

Essa via está aberta a qualquer residente estrangeiro com autorização de residência válida, independentemente de qual visto trouxe você até aqui. Seja com visto de trabalho, com um visto D3 para trabalhador altamente qualificado, ou com autorização de residência por via familiar ou humanitária, o mesmo direito ao reagrupamento se aplica — embora, como a próxima seção mostra, o tempo de espera para usar esse direito possa depender do visto que te trouxe. Sua nacionalidade não muda as regras; o que muda é o seu próprio status de residência.

Quanto tempo de residência você precisa ter em Portugal antes de pedir?

A regra geral, desde que a Lei 61/2025 entrou em vigor em 23 de outubro de 2025, é de 2 anos de residência válida antes de você poder pedir reagrupamento familiar. Isso representa um endurecimento real: o regime anterior permitia reagrupamento bem mais cedo na estadia do residente. Duas exceções valem a pena conhecer:

  1. Cônjuge ou companheiro(a): se vocês já moravam juntos há pelo menos 18 meses antes de você se mudar para Portugal, o prazo cai para 15 meses.
  2. Filhos menores ou dependentes do requerente: não existe prazo mínimo de residência. Dá para pedir assim que você tiver uma autorização de residência válida.

Duas exceções adicionais valem a pena conhecer. Primeiro, se seu cônjuge ou companheiro(a) já é copai/comãe de um filho menor ou dependente que vocês têm em comum, a espera de 2 anos também não se aplica a ele(a) — a lei trata essa situação da mesma forma que os seus próprios filhos menores. Segundo, se sua própria autorização de residência é para trabalho altamente qualificado, docência ou pesquisa universitária, ou você tem o Cartão Azul UE (a categoria por trás do visto D3), seus familiares ficam totalmente isentos do prazo mínimo de 2 anos, não apenas com um prazo reduzido. A AIMA também pode dispensar ou reduzir o prazo de residência em outros casos excepcionais e bem documentados, a seu critério. Confirme sua situação específica com a AIMA ou com um advogado de imigração licenciado antes de presumir que uma exceção se aplica ao seu caso, já que a avaliação é caso a caso.

Um exemplo prático

Digamos que você chegou a Portugal em janeiro de 2024 com um visto de trabalho ligado a um emprego na agricultura ou na construção civil. Pela regra atual, você precisaria esperar até janeiro de 2026 para trazer um dos pais ou um filho adulto dependente. Mas se seu cônjuge já morava com você há 18 meses antes de vocês se mudarem juntos, você poderia ter pedido o reagrupamento dele(a) já em torno de abril de 2025 — 15 meses depois do início da sua própria residência. O relógio corre diferente para cada familiar, então não presuma que um único prazo cobre toda a sua família.

Quanta renda e que tipo de moradia você realmente precisa comprovar?

Portugal calcula a renda mínima com base no salário mínimo nacional (RMMG). Segundo a página de documentação de vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a fórmula é: 100% da RMMG para você, mais 50% por cada adulto extra no agregado familiar, mais 30% por cada filho. A RMMG de 2026 é €920/mês, segundo a DGERT.

Veja como isso fica na prática para tamanhos de família comuns:

Família que você está trazendoCálculoRenda mínima mensal (2026)
Você + cônjuge€920 + 50%~€1.380
Você + cônjuge + 1 filho€920 + 50% + 30%~€1.656
Você + cônjuge + 2 filhos€920 + 50% + 30% + 30%~€1.932
Você + 1 pai/mãe dependente€920 + 50%~€1.380

Confira sempre a cotação atual do câmbio antes de converter esses valores para reais — o euro oscila bastante em relação ao real, e uma cotação desatualizada pode te fazer subestimar o quanto realmente precisa.

Essa renda tem que ser documentada e estável, não um depósito pontual feito antes de pedir. A AIMA e os consulados costumam pedir holerites, contrato de trabalho, declarações fiscais ou, para autônomos, notas fiscais e comprovantes de contribuição à Segurança Social. Ter o NIF ativo é pré-requisito para praticamente toda essa papelada — é meio que o CPF de lá — então confira se o seu está ativo e com o endereço atualizado antes de começar a reunir os documentos.

A moradia também tem seu próprio critério. Você precisa de uma habitação considerada normal para uma família comparável na sua região, dentro dos padrões básicos de saúde e segurança, seja própria ou alugada. Se você aluga, um contrato de arrendamento registrado em seu nome é a prova padrão; um quarto dividido informalmente com colegas de trabalho — comum em algumas vagas de agricultura e construção — geralmente não atende a esse padrão para um pedido de reagrupamento familiar. Se você não tem certeza se sua moradia atual se qualificaria, o guia sobre alugar um apartamento em Portugal explica o que caracteriza um contrato de arrendamento devidamente registrado.

Como funciona, na prática, o processo na AIMA?

O processo tem duas etapas, e a ordem importa:

  1. Você (o requerente) pede primeiro, de dentro de Portugal, solicitando à AIMA autorização para o reagrupamento. Você apresenta prova do seu próprio status de residência, há quanto tempo você o tem, sua renda e sua moradia.
  2. Depois que a AIMA concede essa autorização, seu familiar pede o visto nacional no consulado ou embaixada de Portugal com jurisdição sobre onde ele mora. Se você é do Brasil, isso normalmente significa o consulado português mais próximo da residência do seu familiar — confirme qual posto tem jurisdição sobre a sua cidade antes de agendar qualquer atendimento, já que isso varia e pode mudar.

A AIMA tem obrigação legal de decidir em até 9 meses, e para reagrupamento familiar especificamente, esse prazo não pode ser prorrogado. A lei permite que a AIMA estenda o prazo de decisão em outros tipos de pedido de residência, mas o artigo 105.º, n.º 2 da Lei de Estrangeiros exclui expressamente os casos de reagrupamento familiar dessa prorrogação — então 9 meses é, de fato, um limite real, não uma meta flexível. Uma vez aprovado, seu familiar recebe um visto para viajar e, depois, uma autorização de residência ao chegar.

Se sua família já está morando em Portugal, tendo entrado e permanecido em situação legal o tempo todo, existe uma via permanente separada sob o artigo 98.º, n.º 2 da Lei de Estrangeiros, diferente de pedir enquanto o familiar ainda está no exterior sob o artigo 98.º, n.º 1. Isso permite pedir o reagrupamento sem mandar o familiar de volta primeiro, mas tem condições próprias, então confirme a elegibilidade com a AIMA em vez de presumir que ela se aplica automaticamente.

E se minha família chegou pela regra transitória de 2025–2026?

A Lei 61/2025 incluiu uma ponte temporária: por 180 dias após entrar em vigor (23 de outubro de 2025), requerentes puderam pedir residência para familiares que já estavam em Portugal e tinham entrado legalmente, mesmo sem ainda cumprir a nova regra dos 2 anos. Essa janela, segundo diversas fontes, vigorou até por volta de 21 de abril de 2026 e, na data de atualização deste texto, já está fechada. Se você perdeu esse prazo, a via permanente do artigo 98.º, n.º 2 mencionada acima ainda pode estar disponível dependendo da situação legal do seu familiar — mas a ponte transitória em si não está mais aberta, então não planeje contando com ela.

O que acontece depois que sua família chega?

O reagrupamento não termina no aeroporto. Pelas regras atuais, os familiares que se juntam a você devem fazer curso de português e de valores cívicos depois de chegar, e crianças em idade escolar precisam ser matriculadas no ensino obrigatório. Isso não é papelada que dá para deixar de lado silenciosamente: ficar para trás nisso pode complicar uma futura renovação de autorização de residência do seu familiar, da mesma forma que manter sua própria renovação de autorização de residência em dia importa para o seu próprio status. Depois que sua família estiver registrada, cadastrá-la no sistema público de saúde — coberto no nosso guia sobre cadastro no SNS e o número de utente — é um dos primeiros passos práticos que vale a pena tomar.

E se a AIMA negar o pedido?

Uma negativa não é automaticamente definitiva. A versão original do projeto da Lei 61/2025 teria restringido bastante o recurso judicial contra decisões da AIMA, mas o Tribunal Constitucional considerou essa restrição inconstitucional antes da lei ser aprovada, e o texto final manteve intacto o direito comum de recorrer aos tribunais administrativos. Se seu pedido de reagrupamento familiar for negado, busque orientação sobre o prazo de recurso imediatamente, porque os prazos judiciais em Portugal não perdoam atraso. É aqui também que a conformidade contínua e bem documentada ajuda: um histórico limpo de renda, moradia e status legal fortalece tanto o pedido original quanto qualquer recurso.

Passo a passo: como pedir na prática

  1. Confirme se você cumpre a regra do prazo de residência para o familiar específico que está trazendo: 2 anos em geral, 15 meses para cônjuge, ou imediatamente para seus próprios filhos menores.
  2. Reúna a comprovação de renda cobrindo o piso baseado na RMMG para o tamanho total do seu agregado familiar — holerites, contrato, declarações fiscais.
  3. Garanta uma moradia que atenda ao padrão de “normal para a região” e aos requisitos de segurança/saúde, com contrato registrado ou comprovante de propriedade.
  4. Peça à AIMA a autorização de reagrupamento, de dentro de Portugal.
  5. Depois de autorizado, seu familiar pede o visto no consulado ou embaixada com jurisdição sobre o país dele.
  6. Depois da chegada, tire o NIF, matricule-se no curso de português e valores cívicos, e coloque as crianças na escola.
  7. Se for negado, aja rápido no recurso, porque os prazos judiciais são rígidos.

Palavra final

O reagrupamento familiar em Portugal continua sendo bem viável em 2026, mas não é mais o processo solto e mais rápido que era antes. Os números centrais para guardar são: 2 anos de residência (15 meses para cônjuge, nenhum para seus próprios filhos menores), uma renda familiar construída sobre 100% do salário mínimo para você mais 50% por adulto e 30% por filho, e um prazo fixo e não prorrogável de 9 meses na AIMA. Isso vale do mesmo jeito seja você brasileiro ou de qualquer outro país fora da UE — as regras não mudam por nacionalidade, só o seu próprio status de residência e a sua situação familiar mudam o resultado. O que muda mesmo o resultado é a preparação: um histórico de residência limpo, renda documentada, moradia adequada e pedir pelo canal certo para a situação do seu familiar.

Este texto descreve a situação legal conforme verificada em fontes oficiais do governo português em 19 de setembro de 2026. A legislação de imigração e suas regras de aplicação mudam; confirme sempre os requisitos atuais com a AIMA, o vistos.mne.gov.pt ou um advogado de imigração licenciado antes de dar entrada no seu pedido.