Nesta página11 secções
- Ser da CPLP dá algum atalho no reagrupamento familiar em Portugal?
- Quem conta como “família” nas regras de reagrupamento?
- Quanto tempo precisas de viver em Portugal antes de pedir reagrupamento?
- Quanto rendimento e que habitação precisas de comprovar
- Como funciona o processo na AIMA
- A janela transitória de 180 dias já fechou
- O que acontece depois de a tua família chegar?
- Se a AIMA recusar o pedido
- Passo a passo: como pedir o reagrupamento
- Palavra final
Ser da CPLP dá algum atalho no reagrupamento familiar em Portugal?
Não. Pensares que, por seres de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau ou São Tomé e Príncipe, o reagrupamento familiar corre mais depressa é um erro comum — mas compreensível, porque a CPLP realmente dá outras vantagens em Portugal. As regras que decidem quando podes trazer a tua família são exatamente as mesmas para qualquer nacionalidade: os mesmos 2 anos de residência (ou 15 meses para cônjuge), o mesmo teste de rendimento e habitação, e o mesmo prazo de 9 meses na AIMA. A Lei 61/2025, em vigor desde 23 de outubro de 2025, apertou estas regras para toda a gente, cidadãos CPLP incluídos.
O que É específico da CPLP é outra coisa: tornares-te patrocinador mais depressa. Se já vives em Portugal com um visto de residência e és nacional de um país da CPLP, o artigo 87.º-A da Lei de Estrangeiros deixa-te pedir a tua própria Autorização de Residência CPLP diretamente na AIMA, em território português, sem passares pelo processo comum às outras nacionalidades. Isso pode encurtar o teu próprio caminho até teres residência — mas não muda nada nas regras de reagrupamento em si, que só começam a contar depois de já teres essa residência.
Se trabalhas em Portugal, numa exploração agrícola em Odemira, numa obra, numa cozinha ou num escritório em Lisboa, e queres trazer o teu cônjuge, os teus filhos, ou um pai ou mãe dependente, este guia explica exatamente o que precisas de provar e quanto tempo demora, na prática, em 2026.
Quem conta como “família” nas regras de reagrupamento?
A lei portuguesa reconhece uma lista específica e limitada de familiares, não “família” no sentido lato. Segundo o portal de vistos do governo português (vistos.mne.gov.pt), um residente estrangeiro pode patrocinar:
- Cônjuge ou parceiro/a em união de facto, incluindo casais do mesmo sexo que consigam provar uma relação de coabitação genuína
- Filhos menores, incluindo os de apenas um dos cônjuges, e menores adotados em condições específicas
- Filhos maiores dependentes, que ainda estudem e sejam sustentados financeiramente pelo patrocinador
- Ascendentes a cargo — normalmente um pai ou mãe, teu ou do teu cônjuge, que dependa financeiramente de ti
- Irmãos menores sob a tua tutela legal
Repara no que fica de fora: irmãos maiores, primos, ou pais simplesmente reformados que prefeririam viver perto de ti não contam, a não ser que consigas provar dependência financeira real. A AIMA e o consulado vão pedir prova dessa dependência — remessas regulares, ou a ausência documentada de rendimento próprio —, não apenas uma certidão de nascimento.
Esta via está aberta a qualquer residente estrangeiro com autorização de residência válida, seja qual for o visto que te trouxe até cá. Quer tenhas um visto de trabalho, um visto D3 para trabalhador altamente qualificado, ou uma autorização de residência por via familiar ou humanitária, o mesmo direito ao reagrupamento aplica-se — embora, como a próxima secção explica, o tempo de espera possa mudar consoante o visto que te trouxe até cá. A tua nacionalidade não muda as regras; o teu próprio estatuto de residência, sim.
Quanto tempo precisas de viver em Portugal antes de pedir reagrupamento?
A regra geral, desde que a Lei 61/2025 entrou em vigor a 23 de outubro de 2025, são 2 anos de residência válida antes de poderes pedir reagrupamento familiar. É um aperto real: o regime anterior permitia reagrupar bem mais cedo na estadia de um residente. Há duas exceções a conhecer:
- Cônjuge ou parceiro/a em união de facto: se já vivias com o teu par há pelo menos 18 meses antes de te mudares para Portugal, o prazo exigido desce para 15 meses.
- Filhos menores ou dependentes do patrocinador: não há prazo mínimo nenhum. Podes pedir assim que tiveres uma autorização de residência válida — a isenção está prevista no artigo 98.º, n.º 3, alínea a), da Lei de Estrangeiros.
Há mais duas exceções a conhecer. Primeiro, se o teu cônjuge ou parceiro/a já for coprogenitor de um filho menor ou dependente que partilhem, os 2 anos também não se aplicam a ele — a lei trata essa família da mesma forma que os teus próprios filhos menores. Segundo, se a tua própria autorização de residência for para trabalho altamente qualificado, docência ou investigação universitária, ou tiveres um Cartão Azul UE (a categoria por trás do visto D3), os teus familiares ficam totalmente isentos dos 2 anos mínimos, não apenas com um prazo mais curto. A AIMA também pode dispensar ou encurtar o prazo noutros casos excecionais e bem documentados, ao seu critério. Confirma a tua situação específica com a AIMA ou com um advogado de imigração licenciado antes de assumires que uma exceção se aplica, porque a elegibilidade é avaliada caso a caso.
Um exemplo prático
Imagina que chegaste a Portugal em janeiro de 2024 com um visto de trabalho ligado a uma atividade agrícola ou à construção. Pela regra atual, terias de esperar até janeiro de 2026 para patrocinar um pai/mãe ou um filho maior dependente — mas se o teu cônjuge já vivia contigo há 18 meses antes de ambos se mudarem, podias tê-lo patrocinado a partir de cerca de abril de 2025, 15 meses depois de a tua própria residência começar. O relógio é diferente para cada familiar, por isso não assumas que um único prazo cobre toda a tua casa.
Quanto rendimento e que habitação precisas de comprovar
Portugal calcula o rendimento mínimo exigido com base na Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG). Segundo a página de documentação de vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a fórmula é: 100% da RMMG para ti, mais 50% por cada adulto extra no agregado, mais 30% por cada filho. A RMMG de 2026 é €920/mês, segundo a DGERT.
Isto é o que dá para agregados familiares comuns:
| Quem estás a patrocinar | Cálculo | Rendimento mensal mínimo (2026) |
|---|---|---|
| Tu + cônjuge | €920 + 50% | ~€1.380 |
| Tu + cônjuge + 1 filho | €920 + 50% + 30% | ~€1.656 |
| Tu + cônjuge + 2 filhos | €920 + 50% + 30% + 30% | ~€1.932 |
| Tu + 1 pai/mãe dependente | €920 + 50% | ~€1.380 |
Este rendimento tem de ser documentado e estável, não um depósito pontual feito mesmo antes de pedires. A AIMA e os consulados costumam querer ver recibos de vencimento, contrato de trabalho, registos fiscais ou, para trabalhadores independentes, faturas e contribuições para a Segurança Social. Um NIF é pré-requisito para quase toda esta papelada, por isso confirma que o teu está ativo e que a morada registada está atualizada antes de começares a juntar documentos.
A habitação tem a sua própria fasquia. Precisas de alojamento considerado normal para uma família comparável na tua região, que cumpra padrões básicos de saúde e segurança, seja arrendado ou próprio. Se arrendares, um contrato de arrendamento registado em teu nome é a prova habitual; um quarto partilhado informalmente com colegas de trabalho, comum nalgumas colocações agrícolas e na construção, normalmente não vai cumprir este padrão para um pedido de reagrupamento familiar. Se não tiveres a certeza se a tua habitação atual cumpriria este critério, o nosso guia sobre arrendar um apartamento em Portugal explica como é um contrato de arrendamento devidamente registado.
Como funciona o processo na AIMA
O processo corre em duas fases, e a ordem importa:
- Tu (o patrocinador) pedes primeiro, a partir de Portugal, a autorização da AIMA para o reagrupamento. Entregas prova do teu próprio estatuto de residência, há quanto tempo o tens, o teu rendimento e a tua habitação.
- Depois de a AIMA conceder essa autorização, o teu familiar pede um visto nacional no consulado ou embaixada portuguesa com jurisdição sobre onde vive. Confirma com antecedência qual é esse posto consular no teu caso específico, já que a jurisdição varia por país e pode mudar.
A AIMA é obrigada por lei a decidir no prazo de 9 meses, e para o reagrupamento familiar em particular, esse prazo não pode ser prorrogado. A lei permite à AIMA atrasar a decisão noutros tipos de pedidos de residência, mas exclui especificamente os casos de reagrupamento familiar dessa possibilidade de prorrogação — por isso, aqui, 9 meses é mesmo um limite máximo, não um objetivo indicativo. Uma vez aprovado, o teu familiar recebe um visto para viajar e, depois de chegar, a autorização de residência.
Se a tua família já vive em Portugal, tendo entrado e permanecido sempre em situação legal, existe uma via própria ao abrigo do artigo 98.º, n.º 2 da Lei de Estrangeiros, distinta de pedir enquanto ainda estão no estrangeiro ao abrigo do artigo 98.º, n.º 1. Isto permite pedir reagrupamento sem teres de os mandar primeiro de volta, mas tem condições próprias, por isso confirma a elegibilidade junto da AIMA em vez de assumires que se aplica automaticamente.
A janela transitória de 180 dias já fechou
A Lei 61/2025 incluiu uma ponte temporária: durante 180 dias depois de entrar em vigor (23 de outubro de 2025), os patrocinadores podiam pedir residência para familiares já em Portugal que tivessem entrado legalmente, mesmo sem ainda cumprirem a nova regra dos 2 anos. Essa janela terá corrido, segundo é amplamente reportado, até cerca de 21 de abril de 2026 e, à data desta publicação, já está encerrada. Se a perdeste, a via permanente do artigo 98.º, n.º 2 acima pode continuar disponível, consoante o estatuto legal do teu familiar — mas a ponte transitória em si já não está aberta, por isso não contes com ela.
O que acontece depois de a tua família chegar?
O reagrupamento não termina no aeroporto. Segundo as regras atuais, os familiares que se juntam a ti devem fazer formação de português e de valores cívicos depois de chegarem, e as crianças em idade escolar têm de ser inscritas no ensino obrigatório. Isto não é papelada que se possa ignorar discretamente: ficar para trás nesta formação pode complicar uma futura renovação da autorização de residência do teu familiar, tal como manter a tua própria renovação da autorização de residência em dia importa para o teu próprio estatuto. Depois de a tua família estar registada, inscrevê-la no sistema público de saúde — o nosso guia sobre o registo no SNS e o número de utente explica como — é um dos primeiros passos práticos a tratar.
Se a AIMA recusar o pedido
Uma recusa não é automaticamente definitiva. A proposta inicial do governo para a Lei 61/2025 teria restringido bastante o recurso judicial contra decisões da AIMA, mas o Tribunal Constitucional considerou essa restrição inconstitucional antes de a lei ser promulgada, e o texto final manteve os direitos de recurso habituais aos tribunais administrativos. Se o teu pedido de reagrupamento for recusado, pede aconselhamento sobre o prazo de recurso imediatamente, porque os prazos nos tribunais portugueses não perdoam atrasos. É também aqui que um historial contínuo e bem documentado ajuda: um registo limpo de rendimento, habitação e estatuto legal torna mais forte tanto o pedido original como qualquer recurso.
Passo a passo: como pedir o reagrupamento
- Confirma que cumpres o prazo de residência exigido para o familiar específico que estás a patrocinar: 2 anos em geral, 15 meses para cônjuge, ou de imediato para os teus próprios filhos menores.
- Reúne prova de rendimento que cubra o limiar baseado na RMMG para o tamanho total do teu agregado — recibos de vencimento, contrato, registos fiscais.
- Garante habitação que cumpra o padrão de “normal para a região” e de saúde/segurança, com contrato de arrendamento registado ou prova de propriedade.
- Pede à AIMA a autorização de reagrupamento, a partir de Portugal.
- Depois de autorizado, o teu familiar pede um visto no consulado ou embaixada com jurisdição sobre o país onde vive.
- Depois de chegar, trata do NIF, inscreve-te na formação de português e de valores cívicos, e matricula as crianças na escola.
- Se for recusado, age depressa no recurso, porque os prazos dos tribunais são rígidos.
Palavra final
O reagrupamento familiar em Portugal continua bastante alcançável em 2026, mas já não é o processo solto e rápido que costumava ser — nem para cidadãos CPLP. Os números centrais a reter são 2 anos de residência (15 meses para cônjuge, nenhum para os teus próprios filhos menores), um rendimento do agregado construído sobre 100% da RMMG para ti mais 50% por adulto e 30% por filho, e um prazo fixo e não prorrogável de 9 meses na AIMA. Nada disto muda consoante venhas de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe ou de qualquer outro país fora da UE — a única vantagem real da CPLP está noutro sítio, no artigo 87.º-A, que te deixa tornar-te residente CPLP mais depressa, não reagrupar família mais depressa. O que muda o resultado é a preparação: um historial de residência limpo, rendimento documentado, habitação adequada, e pedir pelo canal certo para a situação do teu familiar.
Esta página descreve a situação legal tal como confirmada junto de fontes oficiais do governo português a 19 de setembro de 2026. A lei da imigração e os seus regulamentos mudam; confirma sempre os requisitos atuais junto da AIMA, do vistos.mne.gov.pt, ou de um advogado de imigração licenciado.
Perguntas frequentes
Quantos anos preciso de viver em Portugal antes de poder trazer a minha família?
Desde que a Lei 61/2025 entrou em vigor a 23 de outubro de 2025, a regra geral são 2 anos de residência válida antes de poderes pedir reagrupamento familiar. Há duas exceções importantes: se estiveres a patrocinar um cônjuge ou companheiro/a com quem já vivias há pelo menos 18 meses antes de te mudares para Portugal, o prazo desce para 15 meses; e se estiveres a patrocinar os teus próprios filhos menores ou dependentes, não há prazo mínimo nenhum — podes pedir assim que tiveres uma autorização de residência válida.
Ser cidadão da CPLP dá algum atalho no reagrupamento familiar?
Não, e é um dos erros mais comuns sobre este tema. As regras de reagrupamento — os 2 anos (ou 15 meses para cônjuge), o teste de rendimento e habitação, e o prazo de 9 meses da AIMA — aplicam-se da mesma forma a patrocinadores CPLP e não-CPLP. O que É específico da CPLP é outra coisa: o artigo 87.º-A da Lei de Estrangeiros deixa um cidadão CPLP com visto de residência pedir a sua própria Autorização de Residência CPLP diretamente na AIMA, em Portugal, sem passar pelo processo comum. Isso acelera tornares-te residente; não acelera o reagrupamento em si.
Posso pedir reagrupamento familiar para os meus pais?
Só se contarem como ascendentes a cargo — normalmente um pai ou mãe (teu ou do teu cônjuge) que dependa financeiramente de ti. As regras portuguesas não cobrem pais simplesmente reformados que prefeririam viver perto de ti; a AIMA e o consulado vão pedir prova de dependência financeira real, não só o grau de parentesco. Irmãos só contam se forem menores sob a tua tutela legal.
Quanto rendimento preciso de comprovar para o reagrupamento em 2026?
Portugal calcula o mínimo com base na Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) de 2026, que é €920/mês: 100% desse valor para ti, mais 50% por cada adulto extra no agregado, mais 30% por cada filho. Quem patrocina um cônjuge e um filho precisa de mostrar cerca de €1.656/mês em rendimento documentado e estável — recibos de vencimento, contrato de trabalho ou registos fiscais, não apenas um saldo bancário no dia do pedido.
A minha família já está em Portugal. Temos mesmo de pedir a partir do estrangeiro?
Não necessariamente. O artigo 98.º, n.º 2 da Lei de Estrangeiros permite pedir reagrupamento para um familiar que já esteja em Portugal, desde que tenha entrado e permanecido sempre em situação legal. Isto é diferente da janela transitória de 180 dias que a Lei 61/2025 abriu para casos pendentes, que fechou por volta de 21 de abril de 2026. Se o teu familiar entrou legalmente e mantém o estatuto em dia, confirma esta via junto da AIMA antes de assumires que tens de o mandar de volta para pedir no consulado.
Quanto tempo demora a AIMA a decidir, e o que acontece se recusar?
A AIMA tem 9 meses, por lei, para decidir um pedido de reagrupamento familiar. Ao contrário da maioria das outras categorias, este prazo não pode ser prorrogado por complexidade — a lei exclui especificamente o reagrupamento familiar dessa possibilidade, por isso os 9 meses são um limite real, não um ponto de partida. Se o pedido for recusado, mantêm-se os direitos de recurso aos tribunais administrativos: uma proposta inicial teria restringido esse recurso a casos extremos, mas o Tribunal Constitucional considerou-a inconstitucional antes de a lei ser promulgada. Uma recusa não é automaticamente o fim do processo, mas pede aconselhamento sobre o prazo de recurso o mais depressa possível.
Fontes
Este guia cita as seguintes fontes oficiais. Ligamos diretamente para que possas verificar cada informação.
- Ministério dos Negócios Estrangeiros — Vistosvistos.mne.gov.pt
- Ministério dos Negócios Estrangeiros — Vistosvistos.mne.gov.pt
- AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asiloaima.gov.pt
- AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asiloaima.gov.pt
- Diário da Repúblicadiariodarepublica.pt
- Dgertdgert.gov.pt
- Procuradoria-Geral Distrital de Lisboapgdlisboa.pt
- AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asiloaima.gov.pt
- Tribunalconstitucionaltribunalconstitucional.pt
Alguns links nesta página são de afiliados. Se comprares através deles, podemos ganhar uma comissão sem custos adicionais para ti. Como pesquisamos e atualizamos os nossos guias



