# Reagrupamento Familiar Portugal 2026: Regras para a CPLP

Reagrupamento familiar em Portugal (2026): a CPLP não encurta o prazo. Vê os 2 anos de residência, o rendimento exigido e o prazo de 9 meses da AIMA.

Canonical: https://unlockportugal.co/pt-pt/vistos/reagrupamento-familiar-cplp-portugal-2026/
Updated: 2026-09-19T00:00:00.000Z
Language: pt-PT

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## Ser da CPLP dá algum atalho no reagrupamento familiar em Portugal?

Não. Pensares que, por seres de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau ou São Tomé e Príncipe, o reagrupamento familiar corre mais depressa é um erro comum — mas compreensível, porque a CPLP realmente dá outras vantagens em Portugal. As regras que decidem quando podes trazer a tua família são exatamente as mesmas para qualquer nacionalidade: os mesmos 2 anos de residência (ou 15 meses para cônjuge), o mesmo teste de rendimento e habitação, e o mesmo prazo de 9 meses na AIMA. A Lei 61/2025, em vigor desde 23 de outubro de 2025, apertou estas regras para toda a gente, cidadãos CPLP incluídos.

O que É específico da CPLP é outra coisa: tornares-te patrocinador mais depressa. Se já vives em Portugal com um visto de residência e és nacional de um país da CPLP, o artigo 87.º-A da Lei de Estrangeiros deixa-te pedir a tua própria Autorização de Residência CPLP diretamente na AIMA, em território português, sem passares pelo processo comum às outras nacionalidades. Isso pode encurtar o teu próprio caminho até teres residência — mas não muda nada nas regras de reagrupamento em si, que só começam a contar depois de já teres essa residência.

Se trabalhas em Portugal, numa exploração agrícola em Odemira, numa obra, numa cozinha ou num escritório em Lisboa, e queres trazer o teu cônjuge, os teus filhos, ou um pai ou mãe dependente, este guia explica exatamente o que precisas de provar e quanto tempo demora, na prática, em 2026.

## Quem conta como “família” nas regras de reagrupamento?

A lei portuguesa reconhece uma lista específica e limitada de familiares, não “família” no sentido lato. Segundo o [portal de vistos do governo português (vistos.mne.gov.pt)](https://vistos.mne.gov.pt/en/national-visas/general-information/family-reunification), um residente estrangeiro pode patrocinar:

-   **Cônjuge ou parceiro/a em união de facto**, incluindo casais do mesmo sexo que consigam provar uma relação de coabitação genuína
-   **Filhos menores**, incluindo os de apenas um dos cônjuges, e menores adotados em condições específicas
-   **Filhos maiores dependentes**, que ainda estudem e sejam sustentados financeiramente pelo patrocinador
-   **Ascendentes a cargo** — normalmente um pai ou mãe, teu ou do teu cônjuge, que dependa financeiramente de ti
-   **Irmãos menores** sob a tua tutela legal

Repara no que fica de fora: irmãos maiores, primos, ou pais simplesmente reformados que prefeririam viver perto de ti não contam, a não ser que consigas provar dependência financeira real. A AIMA e o consulado vão pedir prova dessa dependência — remessas regulares, ou a ausência documentada de rendimento próprio —, não apenas uma certidão de nascimento.

Esta via está aberta a qualquer residente estrangeiro com autorização de residência válida, seja qual for o visto que te trouxe até cá. Quer tenhas um visto de trabalho, um [visto D3 para trabalhador altamente qualificado](https://unlockportugal.co/visas/d3-visa-portugal-highly-qualified-2026/), ou uma autorização de residência por via familiar ou humanitária, o mesmo direito ao reagrupamento aplica-se — embora, como a próxima secção explica, o tempo de espera possa mudar consoante o visto que te trouxe até cá. A tua nacionalidade não muda as regras; o teu próprio estatuto de residência, sim.

## Quanto tempo precisas de viver em Portugal antes de pedir reagrupamento?

**A regra geral, desde que a Lei 61/2025 entrou em vigor a 23 de outubro de 2025, são 2 anos de residência válida** antes de poderes pedir reagrupamento familiar. É um aperto real: o regime anterior permitia reagrupar bem mais cedo na estadia de um residente. Há duas exceções a conhecer:

1.  **Cônjuge ou parceiro/a em união de facto:** se já vivias com o teu par há pelo menos 18 meses antes de te mudares para Portugal, o prazo exigido desce para **15 meses**.
2.  **Filhos menores ou dependentes do patrocinador:** não há **prazo mínimo nenhum**. Podes pedir assim que tiveres uma autorização de residência válida — a isenção está prevista no artigo 98.º, n.º 3, alínea a), da Lei de Estrangeiros.

Há mais duas exceções a conhecer. Primeiro, se o teu cônjuge ou parceiro/a já for coprogenitor de um filho menor ou dependente que partilhem, os 2 anos também não se aplicam a ele — a lei trata essa família da mesma forma que os teus próprios filhos menores. Segundo, se a tua própria autorização de residência for para trabalho altamente qualificado, docência ou investigação universitária, ou tiveres um Cartão Azul UE (a categoria por trás do [visto D3](https://unlockportugal.co/visas/d3-visa-portugal-highly-qualified-2026/)), os teus familiares ficam totalmente isentos dos 2 anos mínimos, não apenas com um prazo mais curto. A AIMA também pode dispensar ou encurtar o prazo noutros casos excecionais e bem documentados, ao seu critério. Confirma a tua situação específica com a AIMA ou com um advogado de imigração licenciado antes de assumires que uma exceção se aplica, porque a elegibilidade é avaliada caso a caso.

### Um exemplo prático

Imagina que chegaste a Portugal em janeiro de 2024 com um visto de trabalho ligado a uma atividade agrícola ou à construção. Pela regra atual, terias de esperar até janeiro de 2026 para patrocinar um pai/mãe ou um filho maior dependente — mas se o teu cônjuge já vivia contigo há 18 meses antes de ambos se mudarem, podias tê-lo patrocinado a partir de cerca de abril de 2025, 15 meses depois de a tua própria residência começar. O relógio é diferente para cada familiar, por isso não assumas que um único prazo cobre toda a tua casa.

## Quanto rendimento e que habitação precisas de comprovar

**Portugal calcula o rendimento mínimo exigido com base na Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG).** Segundo a [página de documentação de vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros](https://vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-nacionais/documentacao-instrutoria/meios-de-subsistencia), a fórmula é: 100% da RMMG para ti, mais 50% por cada adulto extra no agregado, mais 30% por cada filho. A RMMG de 2026 é **€920/mês**, segundo a [DGERT](https://www.dgert.gov.pt/retribuicao-minima-mensal-garantida-para-2026).

Isto é o que dá para agregados familiares comuns:

| Quem estás a patrocinar | Cálculo | Rendimento mensal mínimo (2026) |
| --- | --- | --- |
| Tu + cônjuge | €920 + 50% | ~€1.380 |
| Tu + cônjuge + 1 filho | €920 + 50% + 30% | ~€1.656 |
| Tu + cônjuge + 2 filhos | €920 + 50% + 30% + 30% | ~€1.932 |
| Tu + 1 pai/mãe dependente | €920 + 50% | ~€1.380 |

Este rendimento tem de ser **documentado e estável**, não um depósito pontual feito mesmo antes de pedires. A AIMA e os consulados costumam querer ver recibos de vencimento, contrato de trabalho, registos fiscais ou, para trabalhadores independentes, faturas e contribuições para a Segurança Social. Um [NIF](https://unlockportugal.co/pt-pt/financas/nif-portugal-cplp/) é pré-requisito para quase toda esta papelada, por isso confirma que o teu está ativo e que a morada registada está atualizada antes de começares a juntar documentos.

**A habitação tem a sua própria fasquia.** Precisas de alojamento considerado normal para uma família comparável na tua região, que cumpra padrões básicos de saúde e segurança, seja arrendado ou próprio. Se arrendares, um contrato de arrendamento registado em teu nome é a prova habitual; um quarto partilhado informalmente com colegas de trabalho, comum nalgumas colocações agrícolas e na construção, normalmente não vai cumprir este padrão para um pedido de reagrupamento familiar. Se não tiveres a certeza se a tua habitação atual cumpriria este critério, o nosso guia sobre [arrendar um apartamento em Portugal](https://unlockportugal.co/pt-pt/dia-a-dia/alugar-apartamento-portugal-cplp/) explica como é um contrato de arrendamento devidamente registado.

## Como funciona o processo na AIMA

O processo corre em duas fases, e a ordem importa:

1.  **Tu (o patrocinador) pedes primeiro**, a partir de Portugal, a autorização da AIMA para o reagrupamento. Entregas prova do teu próprio estatuto de residência, há quanto tempo o tens, o teu rendimento e a tua habitação.
2.  **Depois de a AIMA conceder essa autorização**, o teu familiar pede um visto nacional no consulado ou embaixada portuguesa com jurisdição sobre onde vive. Confirma com antecedência qual é esse posto consular no teu caso específico, já que a jurisdição varia por país e pode mudar.

**A AIMA é obrigada por lei a decidir no prazo de 9 meses, e para o reagrupamento familiar em particular, esse prazo não pode ser prorrogado.** A lei permite à AIMA atrasar a decisão noutros tipos de pedidos de residência, mas exclui especificamente os casos de reagrupamento familiar dessa possibilidade de prorrogação — por isso, aqui, 9 meses é mesmo um limite máximo, não um objetivo indicativo. Uma vez aprovado, o teu familiar recebe um visto para viajar e, depois de chegar, a autorização de residência.

Se a tua família já vive em Portugal, tendo entrado e permanecido sempre em situação legal, existe uma via própria ao abrigo do [artigo 98.º, n.º 2 da Lei de Estrangeiros](https://aima.gov.pt/pt/viver/reagrupamento-familiar-com-familiar-em-territorio-nacional-art-98-o-n-o-2), distinta de pedir enquanto ainda estão no estrangeiro ao abrigo do [artigo 98.º, n.º 1](https://aima.gov.pt/pt/viver/reagrupamento-familiar-com-familiar-fora-de-territorio-nacional-art-98-o-n-o-1). Isto permite pedir reagrupamento sem teres de os mandar primeiro de volta, mas tem condições próprias, por isso confirma a elegibilidade junto da AIMA em vez de assumires que se aplica automaticamente.

## A janela transitória de 180 dias já fechou

A Lei 61/2025 incluiu uma ponte temporária: durante **180 dias depois de entrar em vigor (23 de outubro de 2025)**, os patrocinadores podiam pedir residência para familiares já em Portugal que tivessem entrado legalmente, mesmo sem ainda cumprirem a nova regra dos 2 anos. Essa janela terá corrido, segundo é amplamente reportado, até **cerca de 21 de abril de 2026** e, à data desta publicação, já está encerrada. Se a perdeste, a via permanente do artigo 98.º, n.º 2 acima pode continuar disponível, consoante o estatuto legal do teu familiar — mas a ponte transitória em si já não está aberta, por isso não contes com ela.

## O que acontece depois de a tua família chegar?

O reagrupamento não termina no aeroporto. Segundo as regras atuais, os familiares que se juntam a ti devem fazer **formação de português e de valores cívicos** depois de chegarem, e as crianças em idade escolar têm de ser inscritas no ensino obrigatório. Isto não é papelada que se possa ignorar discretamente: ficar para trás nesta formação pode complicar uma futura renovação da autorização de residência do teu familiar, tal como manter a tua própria [renovação da autorização de residência](https://unlockportugal.co/pt-pt/vistos/renovar-residencia-cplp-aima/) em dia importa para o teu próprio estatuto. Depois de a tua família estar registada, inscrevê-la no sistema público de saúde — o nosso guia sobre o [registo no SNS e o número de utente](https://unlockportugal.co/pt-pt/saude/numero-utente-sns-cplp/) explica como — é um dos primeiros passos práticos a tratar.

## Se a AIMA recusar o pedido

Uma recusa não é automaticamente definitiva. A proposta inicial do governo para a Lei 61/2025 teria restringido bastante o recurso judicial contra decisões da AIMA, mas o Tribunal Constitucional considerou essa restrição inconstitucional antes de a lei ser promulgada, e o texto final manteve os direitos de recurso habituais aos tribunais administrativos. Se o teu pedido de reagrupamento for recusado, pede aconselhamento sobre o prazo de recurso imediatamente, porque os prazos nos tribunais portugueses não perdoam atrasos. É também aqui que um historial contínuo e bem documentado ajuda: um registo limpo de rendimento, habitação e estatuto legal torna mais forte tanto o pedido original como qualquer recurso.

## Passo a passo: como pedir o reagrupamento

1.  **Confirma que cumpres o prazo de residência** exigido para o familiar específico que estás a patrocinar: 2 anos em geral, 15 meses para cônjuge, ou de imediato para os teus próprios filhos menores.
2.  **Reúne prova de rendimento** que cubra o limiar baseado na RMMG para o tamanho total do teu agregado — recibos de vencimento, contrato, registos fiscais.
3.  **Garante habitação** que cumpra o padrão de “normal para a região” e de saúde/segurança, com contrato de arrendamento registado ou prova de propriedade.
4.  **Pede à AIMA** a autorização de reagrupamento, a partir de Portugal.
5.  **Depois de autorizado, o teu familiar pede um visto** no consulado ou embaixada com jurisdição sobre o país onde vive.
6.  **Depois de chegar**, trata do NIF, inscreve-te na formação de português e de valores cívicos, e matricula as crianças na escola.
7.  **Se for recusado, age depressa** no recurso, porque os prazos dos tribunais são rígidos.

## Palavra final

O reagrupamento familiar em Portugal continua bastante alcançável em 2026, mas já não é o processo solto e rápido que costumava ser — nem para cidadãos CPLP. Os números centrais a reter são 2 anos de residência (15 meses para cônjuge, nenhum para os teus próprios filhos menores), um rendimento do agregado construído sobre 100% da RMMG para ti mais 50% por adulto e 30% por filho, e um prazo fixo e não prorrogável de 9 meses na AIMA. Nada disto muda consoante venhas de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe ou de qualquer outro país fora da UE — a única vantagem real da CPLP está noutro sítio, no artigo 87.º-A, que te deixa tornar-te residente CPLP mais depressa, não reagrupar família mais depressa. O que muda o resultado é a preparação: um historial de residência limpo, rendimento documentado, habitação adequada, e pedir pelo canal certo para a situação do teu familiar.

_Esta página descreve a situação legal tal como confirmada junto de fontes oficiais do governo português a 19 de setembro de 2026. A lei da imigração e os seus regulamentos mudam; confirma sempre os requisitos atuais junto da AIMA, do vistos.mne.gov.pt, ou de um advogado de imigração licenciado._

## Factos rápidos

Residência para patrocinar família

2 anos em geral; 15 meses para cônjuge; nenhum mínimo para filhos menores ou dependentes (Art. 98º, n.º 3)

Piso de rendimento 2026 (RMMG)

€920/mês para ti, +50% por adulto extra, +30% por filho

Prazo de decisão da AIMA

9 meses — fixo; a lei impede prorrogação nos casos de reagrupamento familiar

A CPLP dá atalho no reagrupamento?

Não. O atalho da CPLP (Art. 87º-A) é só para pedires a tua própria residência CPLP mais depressa, não para reagrupares família mais cedo

Janela transitória (família já em Portugal)

Encerrada — vigorou de 23/10/2025 a ~21/04/2026

Depois de chegar

Formação de português e de valores cívicos obrigatória

## Perguntas frequentes

Quantos anos preciso de viver em Portugal antes de poder trazer a minha família?

Desde que a Lei 61/2025 entrou em vigor a 23 de outubro de 2025, a regra geral são 2 anos de residência válida antes de poderes pedir reagrupamento familiar. Há duas exceções importantes: se estiveres a patrocinar um cônjuge ou companheiro/a com quem já vivias há pelo menos 18 meses antes de te mudares para Portugal, o prazo desce para 15 meses; e se estiveres a patrocinar os teus próprios filhos menores ou dependentes, não há prazo mínimo nenhum — podes pedir assim que tiveres uma autorização de residência válida.

Ser cidadão da CPLP dá algum atalho no reagrupamento familiar?

Não, e é um dos erros mais comuns sobre este tema. As regras de reagrupamento — os 2 anos (ou 15 meses para cônjuge), o teste de rendimento e habitação, e o prazo de 9 meses da AIMA — aplicam-se da mesma forma a patrocinadores CPLP e não-CPLP. O que É específico da CPLP é outra coisa: o artigo 87.º-A da Lei de Estrangeiros deixa um cidadão CPLP com visto de residência pedir a sua própria Autorização de Residência CPLP diretamente na AIMA, em Portugal, sem passar pelo processo comum. Isso acelera tornares-te residente; não acelera o reagrupamento em si.

Posso pedir reagrupamento familiar para os meus pais?

Só se contarem como ascendentes a cargo — normalmente um pai ou mãe (teu ou do teu cônjuge) que dependa financeiramente de ti. As regras portuguesas não cobrem pais simplesmente reformados que prefeririam viver perto de ti; a AIMA e o consulado vão pedir prova de dependência financeira real, não só o grau de parentesco. Irmãos só contam se forem menores sob a tua tutela legal.

Quanto rendimento preciso de comprovar para o reagrupamento em 2026?

Portugal calcula o mínimo com base na Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) de 2026, que é €920/mês: 100% desse valor para ti, mais 50% por cada adulto extra no agregado, mais 30% por cada filho. Quem patrocina um cônjuge e um filho precisa de mostrar cerca de €1.656/mês em rendimento documentado e estável — recibos de vencimento, contrato de trabalho ou registos fiscais, não apenas um saldo bancário no dia do pedido.

A minha família já está em Portugal. Temos mesmo de pedir a partir do estrangeiro?

Não necessariamente. O artigo 98.º, n.º 2 da Lei de Estrangeiros permite pedir reagrupamento para um familiar que já esteja em Portugal, desde que tenha entrado e permanecido sempre em situação legal. Isto é diferente da janela transitória de 180 dias que a Lei 61/2025 abriu para casos pendentes, que fechou por volta de 21 de abril de 2026. Se o teu familiar entrou legalmente e mantém o estatuto em dia, confirma esta via junto da AIMA antes de assumires que tens de o mandar de volta para pedir no consulado.

Quanto tempo demora a AIMA a decidir, e o que acontece se recusar?

A AIMA tem 9 meses, por lei, para decidir um pedido de reagrupamento familiar. Ao contrário da maioria das outras categorias, este prazo não pode ser prorrogado por complexidade — a lei exclui especificamente o reagrupamento familiar dessa possibilidade, por isso os 9 meses são um limite real, não um ponto de partida. Se o pedido for recusado, mantêm-se os direitos de recurso aos tribunais administrativos: uma proposta inicial teria restringido esse recurso a casos extremos, mas o Tribunal Constitucional considerou-a inconstitucional antes de a lei ser promulgada. Uma recusa não é automaticamente o fim do processo, mas pede aconselhamento sobre o prazo de recurso o mais depressa possível.

## Fontes

Este guia cita as seguintes fontes oficiais. Ligamos diretamente para que possas verificar cada informação.

-   [Ministério dos Negócios Estrangeiros — Vistos](https://vistos.mne.gov.pt/en/national-visas/general-information/family-reunification)vistos.mne.gov.pt
-   [Ministério dos Negócios Estrangeiros — Vistos](https://vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-nacionais/documentacao-instrutoria/meios-de-subsistencia)vistos.mne.gov.pt
-   [AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo](https://aima.gov.pt/pt/viver/reagrupamento-familiar-com-familiar-fora-de-territorio-nacional-art-98-o-n-o-1)aima.gov.pt
-   [AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo](https://aima.gov.pt/pt/viver/reagrupamento-familiar-com-familiar-em-territorio-nacional-art-98-o-n-o-2)aima.gov.pt
-   [Diário da República](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/61-2025-941547426)diariodarepublica.pt
-   [Dgert](https://www.dgert.gov.pt/retribuicao-minima-mensal-garantida-para-2026)dgert.gov.pt
-   [Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=920A0103&nid=920&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=)pgdlisboa.pt
-   [AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo](https://aima.gov.pt/media/pages/documents/2fefff63bb-1740070504/concessao-ar-cplp-19.02.pdf)aima.gov.pt
-   [Tribunalconstitucional](https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250785.html)tribunalconstitucional.pt

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